O plenário da Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou na manhã de hoje, 04 de maio, irregulares as contas do prefeito do município de Tutóia , Raimundo Nonato Abraão Baquil o “Diringa Baquil” e aplicou ao mesmo multa no valor total de R$ 1.299.298,07 (Um milhão, duzentos e noventa e nove mil, duzentos e noventa e oito reais e sete centavos).

O relator do processo, Ministro Raimundo Carreiro, apresentou parecer pela reprovação das contas do prefeito Diringa e pela condenação ao pagamento de multas no valor de R$ 599.845,03 a primeira e a segunda no valor de R$ 599.845,04 e aplicar ao mesmo a multa prevista no artigo 57 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União no valor de R$ 100.000,00. O plenário da Segunda Câmara do TCU acompanhou por unanimidade o voto do relator.

A Ação é referente a não prestação de contas dos recursos recebidos através do convênio 700082/2010 que tinha como objeto a CONSTRUCAO DE ESCOLA(S), NO AMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE RESTRUTURAÇÃO E APARELHAGEM DA REDE ESCOLAR PÚBLICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PROINFÂNCIA.

Diringa Baquil recebeu do Governo Federal o valor de R$ 1.199.690,07 (100.00% DO VALOR DO CONVÊNIO) em duas parcelas. Sendo a primeira paga no dia 02/07/2010 no valor de R$ 599.845,03 e a segunda no dia 01/06/2011 no valor de R$ 599.845,04.