Veja as penas de prisão de Josimar de Maranhãozinho e Pastor Gil após condenação no STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nesta terça-feira 17, por unanimidade, dois deputados federais e um ex-deputado, todos do PL, por corrupção passiva devido à cobrança de propina em um esquema de desvio de recursos provenientes de emendas parlamentares.
Votaram pela condenação o relator, Cristiano Zanin, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino. A sentença atinge os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA) e o ex-deputado João Bosco (PL-SE), além de outros quatro réus.
Após a leitura de cada voto, a Turma fixou a dosimetria — ou seja, a duração da pena de cada condenado. Confira a decisão:
– Josimar Maranhãozinho: 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 300 dias-multa (cada dia-multa no valor de três salários mínimos);
– Pastor Gil: 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo);
– João Bosco: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, mais o pagamento de 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de três salários mínimos).
– João Batista Magalhães: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, mais o pagamento de 30 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo)
– Antônio José Silva Rocha: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, mais o pagamento de 30 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo);
– Abraão Nunes Martins Neto: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, mais o pagamento de 30 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo); e
– Adones Gomes Martins: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, mais o pagamento de 30 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo).
A Primeira Turma absolveu Thalles Andrade Costa, filho de João Bosco, denunciado por integrar organização criminosa.
Os ministros também determinaram o pagamento solidário de 1,66 milhão de reais como reparação de danos morais. Decidiram, por outro lado, não cassar imediatamente os mandatos dos deputados — que ficam, porém, inelegíveis.
Como o regime de cumprimento da pena será o semiaberto, caberá à Câmara decidir sobre a compatibilidade entre a condenação e o exercício do mandato dos parlamentares Josimar e Pastor Gil. E a Casa também deverá avaliar situação do Costa, que é suplente.
