A pequena Rayssa Leal, conhecida como ‘Fadinha’, proporcionou um momento histórico para o skate brasileiro na noite desse domingo, em Los Angeles. A maranhense de apenas 11 anos conquistou pela primeira vez uma etapa da SLS (Mundial de Skate Street), se tornando a mais jovem atleta a conseguir a façanha.

De quebra, a noite ainda foi de dobradinha brasileira na competição. Em segundo lugar ficou a paulista Pâmela Rosa. Outra brasileira de peso na disputa foi Letícia Bufoni, tetracampeã mundial. Ela terminou a final em sexto. A etapa americana conta pontos para o ranking olímpico.

Rayssa disputou uma etapa do maior campeonato do mundo de skate na modalidade “street”, apenas pela terceira vez. Na grande final, disputadíssima até a última manobra, a menina acertou todas as suas cinco tentativas de manobras (4.8 / 5.4 / 7.0 / 6.1 / 4.7) e somando as maiores conseguiu terminar na primeira colocação.

– Nossa, tô sem palavras de poder na minha terceira Street League estar no pódio com as minhas amigas que eu me inspiro muito. Pra mim, tô sem palavras. Esse troféu foi para o meu irmão – disse Rayssa após a conquista.

Membro da seleção brasileira, a skatista é um dos destaques da modalidade no país. E sua fase é espetacular. Esse ano, ela venceu o Far’N High, na França, e ainda foi bronze na Street League Skateboarding (SLS), em Londres. A atleta ficou conhecida como “Fadinha do skate” por andar vestida de fada com apenas 7 anos. A grande meta para 2020 são os Jogos Olímpicos de Tóquio.

O Brasil nos Jogos de Tóquio 2020

Pelos critérios estabelecidos para as Olimpíadas, o Brasil poderá contar com até 12 atletas no total em Tóquio – três no Park Feminino, três no Park Masculino, três no Street Feminino e três no Street Masculino.

A participação desse número limite dependerá do desempenho dos brasileiros ao longo das duas janelas classificatórias estabelecidas pela World Skate para a corrida olímpica. A primeira delas vai até 15 de setembro de 2019 e o segundo ciclo acontece de 16 de setembro de 2019 a 31 de maio de 2020.